Hidrantes
HIDRANTES
(...)
3
Definições
Para os
efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.4.
3.1
Hidrantes
Aparelhos
ligados aos encanamentos de abastecimento d’água que permitem a adaptação de
bombas e/ou mangueiras para o serviço de extinção de incêndios.
3.2 Bujão
Parte do
hidrante de coluna que, fixando a sua boca expulsora, permite através da rosca
externa a conexão de mangueiras e/ou mangotes, a fim de que sejam estabelecidas
as bombas de incêndio.
3.2.1
Estabelecer uma bomba de incêndio significa levá-la à posição de operação e
conectá-la com a linha de abastecimento.
3.3 Tampão
Peça móvel
do hidrante de coluna, em forma de tampa, provida de rosca interna que se
adapta ao bujão, o qual, uma vez atarraxado, intercepta completamente a
passagem de água, impede a entrada de detritos para o corpo do hidrante e protege
a rosca externa do bujão. O tampão deve ter, externamente, ranhuras que
permitam seu aperto e desaperto.
3.4 Pressão
nominal (PN)
Pressão
máxima na qual podem ser utilizados os hidrantes.
4.1
Materiais
4.1.1 Corpo
Deverá ser
fabricado de ferro fundido com resistência mínima à ruptura de 150 MPa (NBR
6589), classe FC-150, não devendo apresentar falha de fundição que possa
prejudicar seu desempenho em serviço.
4.1.2 Bujão
Deverá ser
fabricado de latão, fundido com resistência mínima à tração de 230 MPa (NBR
6314).
4.1.3
Tampão
Deverá ser
fabricado do mesmo material do corpo.
4.1.3.1 O
tampão de 60,0 mm de diâmetro deverá ter três ranhuras externas e o tampão de
100 mm de diâmetro deverá ter quatro ranhuras externas.
4.1.3.2 As
ranhuras externas do tampão deverão ter 8 mm a 12 mm de profundidade, 8 mm a 12
mm de largura e ser uniformemente espaçadas na circunferência do tampão.
4.2
Marcação
Os
hidrantes deverão ter marcados no corpo, em relevo de fundição, a pressão
nominal de 1 Mpa e a marca ou logotipo do fornecedor.
4.3 Pintura
Os
hidrantes deverão ser fornecidos pintados em vermelho (NBR 7195).
4.4 Unidade
de compra
A unidade
de compra é o hidrante completo, com todos os componentes
5 Condições
específicas
5.1
Dimensões
5.1.1 É
normalizado o tipo de hidrante esquematizado na Figura 1, composto de uma saída
apropriada para estabelecimento de bomba de 60,0 mm de diâmetro.
5.1.2 O
flange de ligação à linha deverá ter dimensões e furação segundo a NBR7669.
5.1.3 São
considerados normais as roscas para bujões e tampões.
(...)
HIDRANTES DE
COLUNA
Hidrantes
de coluna, instalados nos passeios públicos, são dotados de juntas de união
para conexão com mangotes, mangueiras ou mangotinho. O mais utilizado em São
Paulo é o tipo conhecido pelo fabricante BARBARÁ. Sua abertura é feitas através
de um registro de gaveta cujo comando é colocado ao lado do hidrante. Possui
uma expedição de 100m e duas de 63mm.
Tem, sobre
os hidrantes subterrâneos, a vantagem de permitir uma captação maior de água,
alem de oferecer visibilidade e não ser facilmente obstruído. As expedições
possuem tampões que exigem uma chave especial para removê-los.
HIDRANTES
SUBTERRANEOS
Hidrantes
subterrâneos são aqueles situados abaixo do nível de solo, com suas partes
(expedição e válvula de paragem) colocadas dentro de uma caixa de alvenaria,
fechada por uma tampa metálica, são utilizadas no abastecimento contra incêndio
nos espaços urbanos e nas industrias.
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