Hidrantes

HIDRANTES

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3 Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.4.

3.1 Hidrantes
Aparelhos ligados aos encanamentos de abastecimento d’água que permitem a adaptação de bombas e/ou mangueiras para o serviço de extinção de incêndios.

3.2 Bujão
Parte do hidrante de coluna que, fixando a sua boca expulsora, permite através da rosca externa a conexão de mangueiras e/ou mangotes, a fim de que sejam estabelecidas as bombas de incêndio.

3.2.1 Estabelecer uma bomba de incêndio significa levá-la à posição de operação e conectá-la com a linha de abastecimento.

3.3 Tampão
Peça móvel do hidrante de coluna, em forma de tampa, provida de rosca interna que se adapta ao bujão, o qual, uma vez atarraxado, intercepta completamente a passagem de água, impede a entrada de detritos para o corpo do hidrante e protege a rosca externa do bujão. O tampão deve ter, externamente, ranhuras que permitam seu aperto e desaperto.

3.4 Pressão nominal (PN)
Pressão máxima na qual podem ser utilizados os hidrantes.

4.1 Materiais

4.1.1 Corpo
Deverá ser fabricado de ferro fundido com resistência mínima à ruptura de 150 MPa (NBR 6589), classe FC-150, não devendo apresentar falha de fundição que possa prejudicar seu desempenho em serviço.

4.1.2 Bujão
Deverá ser fabricado de latão, fundido com resistência mínima à tração de 230 MPa (NBR 6314).

4.1.3 Tampão
Deverá ser fabricado do mesmo material do corpo.

4.1.3.1 O tampão de 60,0 mm de diâmetro deverá ter três ranhuras externas e o tampão de 100 mm de diâmetro deverá ter quatro ranhuras externas.

4.1.3.2 As ranhuras externas do tampão deverão ter 8 mm a 12 mm de profundidade, 8 mm a 12 mm de largura e ser uniformemente espaçadas na circunferência do tampão.

4.2 Marcação
Os hidrantes deverão ter marcados no corpo, em relevo de fundição, a pressão nominal de 1 Mpa e a marca ou logotipo do fornecedor.

4.3 Pintura
Os hidrantes deverão ser fornecidos pintados em vermelho (NBR 7195).

4.4 Unidade de compra
A unidade de compra é o hidrante completo, com todos os componentes

5 Condições específicas

5.1 Dimensões

5.1.1 É normalizado o tipo de hidrante esquematizado na Figura 1, composto de uma saída apropriada para estabelecimento de bomba de 60,0 mm de diâmetro.

5.1.2 O flange de ligação à linha deverá ter dimensões e furação segundo a NBR7669.

5.1.3 São considerados normais as roscas para bujões e tampões.
(...)

HIDRANTES DE COLUNA

Hidrantes de coluna, instalados nos passeios públicos, são dotados de juntas de união para conexão com mangotes, mangueiras ou mangotinho. O mais utilizado em São Paulo é o tipo conhecido pelo fabricante BARBARÁ. Sua abertura é feitas através de um registro de gaveta cujo comando é colocado ao lado do hidrante. Possui uma expedição de 100m e duas de 63mm.
Tem, sobre os hidrantes subterrâneos, a vantagem de permitir uma captação maior de água, alem de oferecer visibilidade e não ser facilmente obstruído. As expedições possuem tampões que exigem uma chave especial para removê-los.

HIDRANTES SUBTERRANEOS

Hidrantes subterrâneos são aqueles situados abaixo do nível de solo, com suas partes (expedição e válvula de paragem) colocadas dentro de uma caixa de alvenaria, fechada por uma tampa metálica, são utilizadas no abastecimento contra incêndio nos espaços urbanos e nas industrias.


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